Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia
28 de abril de 2025
23°

nublado

Cuiabá

Dólar
R$ 5,65
Euro
R$ 6,45
Bitcoin
R$ 536559
Estado / Estado

Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de ...
Publicado em 26/03/2025 22:30:13
Autor: DA REDAÇÃO
Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, visando garantir atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil. A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano. Bem como elaborar e executar plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos, no prazo de seis meses.Na ACP, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. E que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital.

Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT - MT

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal WS REPORTER